1. Todo o aluno tem o DIREITO;
1.1 De receber em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares;
1.2 De usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, recreativo, social e pastoral que o estabelecimento proporciona;
1.3 De expor ao responsável da área as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares e/ou atividade escolar;
1.4 De agrupar-se em organizações de cunho científico, esportivo, religioso, respeitando as disposições do regimento escolar.
1.5 De tomar conhecimento, no ato da matrícula das disposições do Regimento Escolar.
1.6 De tomar conhecimento, através de boletins ou de outras formas de comunicação, do seu rendimento e freqüência escolar.
2Horário de funcionamento do Colégio.
Matutino: 07h30min às 12h00;
Vespertino: 13h00 às 17h30min;
Noturno: 19h00min às 23h10min.
2.1 No período diurno não haverá tolerância para atrasos. Os atrasos deverão ser justificados com bilhetes assinados pelos responsáveis ou com a presença dos mesmos, porém, em ambos os casos, com a aprovação da Direção do Colégio. Sendo assim, o portão será aberto às 08h10min, para a segunda aula.
2.2 No período noturno, com carteira fornecida pela direção, para quem trabalha fora do município, até às 19h15min poderá entrar com direito à presença na chamada. Outros atrasos deverão ser comunicados à Direção, sendo a entrada somente na 2ª aula.
2.3 A entrada e saída dos alunos será permitida somente pela Rua Padre Vitoriano Valente.
2.4 A carteirinha do estudante é de uso obrigatório para a entrada no Colégio bem como para ir à biblioteca e/ou outra atividade em horário oposto para fazer trabalhos. O aluno deverá entregar a carteirinha ao professor da primeira aula com a qual este irá fazer a chamada. Esta será devolvida ao aluno ao final da última aula.
2.5 O estacionamento de carro no Colégio é de uso exclusivo de professores e funcionários.
3Não é permitida a entrada e saída de alunos utilizando bicicletas ou motos, em funcionamento, no pátio do Colégio.
4Uniforme: calça ou saia preta e camiseta branca, manga longa ou meia manga. Permite-se bermuda até 4 dedos acima do joelho (5 a 8 cm) na cor preta, (É PROIBIDO CALÇA JEANS). O uso do uniforme é obrigatório. O não cumprimento dessa norma fará com que o aluno volte para casa para vestir o uniforme, retornando em seguida para o Colégio. Obedecendo ao horário item 2.
4.1 Para Educação Física: agasalho, short ou bermuda preta, camiseta branca e tênis.
4.2 No período noturno não há uniforme. Os alunos deverão comparecer somente com calça comprida e camiseta manga curta ou longa (QUALQUER COR).
5Com relação à Educação Física é obrigatória à permanência dos alunos no espaço poli - esportivo durante a aula (inclusive alunos dispensados através de atestado médico).
6.É de competência do professor estabelecer os critérios das atividades desenvolvidas dentro e fora da sala de aula com o conhecimento do aluno.
7.A falta às avaliações deverá ser justificada pelos pais em 48 horas para alunos menores de 18 anos, ou pelo próprio aluno, com mais de 18 anos, através de atestado médico, certidão de óbito de parentes de 1º grau, por convicção religiosa, convocação jurídica ou declaração de trabalho (firma reconhecida) ou ainda, em casos especiais com justificativa dos pais com a Direção.
8.As ações praticadas por alunos que sejam tipificadas como crime ou contravenção serão comunicadas às seguintes autoridades:
Conselho Tutelar Municipal: aluno menor de 12 anos;
Policia Militar ou ao Promotor de Justiça: aluno maior de 12 anos.
9.Ao aluno que cabular aulas, sair do Colégio sem autorização ou pular o muro será aplicada medida sócio educativa em horário alternado dentro do Colégio, tais como: Reparo dos danos causados: em livros, carteiras, paredes, etc., limpeza e outros, com o conhecimento dos pais ou responsáveis.
10.As ações praticadas pelos alunos do Colégio, que sejam tipificadas como atos de indisciplina, ensejarão a aplicação das seguintes medidas:
a)Advertência verbal pelo Professor;
b)Advertência reservada pelo Professor;
c)Advertência escrita pelo Diretor;
d)Suspensão das atividades da classe por período determinado; o aluno deverá ser orientado a realizar as atividades extra-classe e apresentar posteriormente ao professor;
e)Retratação verbal ou escrita pelo Conselho Escolar;
f)Mudança de turma ou turno pelo Conselho Escolar;
g)Reparação do dano causado involuntariamente determinado pelo Conselho Escolar.
Nos casos especiais, serão tomadas as providências necessárias conforme Del. 002/96 do Conselho Estadual de Educação e/ou encaminhados para o Conselho Escolar – Comissão Disciplinar.
11.É vedado ao aluno:
a)Atrapalhar o andamento das aulas, ficando nas portas, janelas ou corredores das salas de aula;
b)Gritar no pátio durante as aulas;
c)Correr no pátio, colocando em risco a integridade física própria e a de terceiros;
d)Ausentar-se das dependências do Colégio sem prévia autorização, devendo permanecer no pátio;
e)A entrada no Colégio com materiais não condizentes com as aulas (estiletes, celular e aparelhos sonoros, material explosivo, substância tóxicas e bebidas alcoólicas), o mau uso do corretivo (neste caso o professor poderá recolher e só devolver para os pais ou responsáveis);
f)Sair da sala durante a aula para estudar ou fazer trabalho de outras disciplinas;
g)Atrair pessoas estranhas para o interior do colégio em período de aula ou não;
h)As saídas antecipadas durante período de aulas. Se houver necessidade, somente com a permissão da Direção (menores com bilhete dos pais);
i)O uso de bonés nas dependências do Colégio.
j)O uso de palavras de baixo calão ou fazer gestos obscenos;
Acontecendo esses fatos, o aluno receberá um termo de ocorrência do professor e/ou funcionário, advertência da Direção. Na reincidência, será punido com suspensão, conforme a gravidade do caso, seguindo as normas previstas pela lei.
k)A saída da sala para ir ao banheiro ou tomar água durante as aulas exceto em caso excepcionais devidamente autorizado pelo professor;
l)Agressão física, atos violentos, desrespeito a professores e funcionários, indisciplina, depredações ou pichações, podendo ser punidos conforme Del. 002/96 C.E.E.
m)Falsificar assinaturas, especialmente em documentação escolares.
12.Os alunos aguardarão o 2º sinal na porta de sua sala, as mesmas serão abertas
pelo professor.
12.1 Na troca das aulas, todos os alunos DEVEM PERMANECER DENTRO DA SUA SALA DE AULA, aguardando a presença do professor.
12.2 Após cinco minutos do sinal do início da aula, o presidente da classe (na falta dele, o substituto) verificará a razão do atraso do professor com a Supervisão, Orientação ou a Direção. Na falta do professor, o presidente deverá solicitar que os colegas se retirem da classe, obedecendo ao item 11 - e do regulamento.
12.3 O aluno poderá entrar na Sala da Direção, dos Professores, da Supervisão, da Orientação e de Mecanografia só quando devidamente autorizado.
12.4 É proibido fumar dentro dos limites do Colégio, conforme o Regulamento da Lei Estadual nº. 2, de julho de 1980 (penalidades previstas na Lei advertência, repreensão e suspensão no caso de reincidência ).
13. É proibida a prática de qualquer jogo considerado de azar nas dependências do Colégio, sob quaisquer circunstâncias.
14.É proibido o uso de chicletes no Colégio, bem como comer em sala de aula. Em caso de desobediência, o professor registrará o fato por escrito (prejuízo será ressarcido pelo infrator).
15.Não é permitido namoro escandaloso nas dependências do Colégio.
16.A presença dos pais é obrigatória para alunos do Fundamental e Médio, só é dispensada no caso de maiores de idade. Porém, quando convocados em caráter especial, será obrigatória a presença de todos os pais, sem distinção.
17.O aluno com 05 dias de faltas consecutivas e 07 alternadas no período de um mês deverá comparecer com seus pais ao Colégio para justificar suas faltas, caso contrário o Colégio encaminhará ao Órgão Competente (Conselho Tutelar).
18.Os alunos que vierem à escola em período diverso do horário de suas aulas para pesquisa na biblioteca, deverão entrar pela Avenida dos Estudantes, apresentando a CARTEIRINHA DE ESTUDANTE. Permanecendo até o final de seu trabalho, retirando-se do Colégio imediatamente após. Esses alunos deverão observar as normas presentes. O desrespeito às mesmas acarretará as sanções previstas nesse documento.
19.Para uso das dependências do Colégio fora do período de aula e do expediente, somente com autorização da Direção com identificação.
20.No ato da matrícula, o pai ou responsável e o aluno deverão estar cientes das normas de conduta e, estando de acordo, firmarem o presente documento.
21.Os casos omissos neste documento serão resolvidos pela Direção, e Conselho Escolar, a quem caberá a decisão de homologar ou não.

